O apoio à recuperação de sistemas de rega consiste no reembolso, até ao montante máximo de 500,00€, de despesa, comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou respetivo usufrutuário, efetuada para recuperação de sistemas de rega, instalados em propriedade agrícola.
Artigo 35.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024