- 1 -O presente regulamento contempla apoios pecuniários e em espécie.
- 2 -O pagamento dos apoios pecuniários será efetuado preferencialmente por transferência bancária nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à conclusão da formalização da candidatura, estando esse pagamento sujeito ao cumprimento dos requisitos e condições constantes deste Regulamento.
- 3 -A indicação de candidatura constante das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º equivale ao deferimento expresso do pedido.
Artigo 4.º — Formas de apoios
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024