Os beneficiários deste apoio devem ser detentores de propriedade agrícola, declararem exercício de atividade agrícola ou possuírem animais registados no SNIRA.
Artigo 42.º — Condições de acesso
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024