- 1 -A candidatura aos apoios deverá ser instruída mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Formulário de levantamento de danos/prejuízos;
- b)Fotografias comprovativas dos danos causados pelo incêndio e passíveis de serem cobertos pelo apoio em causa;
- c)Cópia de documento de identificação válido do requerente;
- d)Documento que legitime o representante legal do titular da propriedade nos casos em que o pedido não seja instruído diretamente pelo proprietário;
- e)Documento comprovativo da titularidade do prédio;
- f)Cópia de fatura de eletricidade ou de água dos três meses anteriores à ocorrência dos incêndios;
- g)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do titular da propriedade e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa aos trabalhos efetuados e/ou equipamentos/materiais adquiridos;
- h)Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para sua consulta;
- i)Certidão de Não Dívida à Segurança Social ou autorização para sua consulta;
- j)Declaração sob compromisso de honra;
- k)Documento comprovativo do IBAN de conta bancária da qual o requerente seja titular;
- l)Declaração emitida pela Junta de Freguesia competente, nos casos em que a formalização do pedido seja efetuada por usufrutuário do prédio.
- 2 -Os documentos ou requisitos adicionais para cada candidatura a cada tipo de apoio são indicados nas secções referentes aos respetivos apoios.
- 3 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, poderão ser solicitados quaisquer documentos ou outros meios de prova que sejam entendidos como relevantes para fins de apreciação de candidaturas.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, poderá ser dispensada a apresentação de documentos de candidatura ou admitida a sua substituição por outro documento ou meio probatório que seja considerado idóneo para demonstração do facto.
Artigo 9.º — Instrução e formalização de candidatura
Vigente desde: 09/10/2024
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