- 1 -Após a emissão dos passes escolares, as empresas transportadoras procedem ao seu envio à Câmara Municipal de Ílhavo, que se encarrega de fazer a sua distribuição pelos Estabelecimentos de Ensino respetivos.
- 2 -É da responsabilidade dos alunos a renovação dos títulos de transporte junto do operador de transportes, salvo nos casos em que a Câmara Municipal assuma a prestação desse serviço, nos termos a acordar com cada operador.
- 3 -O pedido de emissão de segunda via do título de transporte (passe escolar) é requerido diretamente, pelo aluno, ao operador de transportes respetivo, mediante assunção do respetivo custo.
Artigo 11.º — Distribuição dos títulos de transporte
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018