Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 22.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 15/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2018