O presente Regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal na internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 26.º — Publicidade
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018