A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente:
- a)Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto;
- b)Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;
- c)Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
- d)Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio;
- e)Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
30 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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