O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os alunos, até aos 18 anos de idade, ou que os completem no decurso do ano letivo em que se encontrem matriculados, residentes no Município de Ílhavo, que frequentem estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar, Básico, Secundário ou estágios curriculares de Cursos Profissionais ou Vocacionais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018