- 1 -Podem beneficiar do transporte escolar, nas condições definidas no presente Regulamento, os alunos residentes no Município de Ílhavo que estejam nas seguintes condições:
- a)Frequentem estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;
- b)Residam a mais de 3 ou 4 quilómetros de distância do estabelecimento de ensino que frequentam, consoante este esteja, ou não, equipado com cantina;
- c)Tenham até 18 anos de idade ou os completem durante o ano letivo em curso, sendo, neste caso, garantida a concessão do apoio até ao final das atividades letivas;
- d)Residam mais perto de estabelecimento de ensino situado fora da área do Município de Ílhavo ou em zonas limítrofes e não disponham de transporte para o Município da sua área de residência;
- e)Frequentando o Ensino Secundário, estejam matriculados em estabelecimento de ensino situado fora da área pedagógica do Município de Ílhavo pelo facto de não existir vaga nas escolas do Município ou frequentarem áreas curriculares inexistentes nas mesmas;
- f)Estejam inseridos em agregado familiar com graves problemas de natureza social, desde que a necessidade de utilizar o transporte se revele fundamental para o sucesso escolar do aluno e esteja devidamente comprovada através de relatório elaborado na sequência de avaliação efetuada pela Divisão de Ação Social e Saúde;
- g)Tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, de acordo com o previsto no Artigo 13.º, n.º 1, alínea b), do Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, desde que os alunos não beneficiem já de apoio prestado por outra entidade, sendo, para tal, elaborado um processo organizado e garantido pelos Agrupamentos de Escolas;
- h)Tenham pendente processo instaurado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ílhavo, doravante designada apenas por CPCJ, nos termos do qual se afigure pertinente a mudança de estabelecimento de ensino e/ou se enquadrem em agregados familiares em situação de comprovada carência económica;
- i)Frequentem o Ensino Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico integrados em programas da responsabilidade do Município de Ílhavo, no âmbito da componente de apoio à família a nível de refeições.
- 2 -Pode, ainda, ser concedido o benefício do transporte escolar, mediante prévia apreciação e ponderação, aos alunos que frequentem estágio curricular de Cursos Profissionais ou Vocacionais fora do Município de Ílhavo e não sejam comparticipados pelas respetivas instituições de ensino.
- 3 -De forma a assegurar a deslocação dos alunos residentes em área do Município de Ílhavo não abrangida por rede de transportes públicos com horários compatíveis com os horários escolares, para o respetivo estabelecimento de ensino, e sempre que tal situação se verifique, a Câmara Municipal de Ílhavo contrata serviço de transporte especial para o efeito.
Artigo 4.º — Regras gerais de acesso aos transportes escolares
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018