Não beneficiam do transporte escolar, nos termos previstos no artigo anterior, os alunos que:
- a)Frequentem o ensino noturno, ressalvadas as situações em que tenham sido deslocados de cursos diurnos para a frequência de cursos noturnos;
- b)Frequentem escolas de referência ou unidades de ensino estruturado previstas para crianças com necessidades educativas especiais, quando não puderem ser utilizados os transportes regulares ou escolares, caso em que o transporte é assegurado pelo Ministério da Educação e Ciência;
- c)Façam a matrícula contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas de alunos.