O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e regula o regime de atividades de autocaravanismo, no concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019