- 1 -Constituem contraordenações a prática do autocaravanismo fora dos locais indicados no artigo 8.º, bem como em violação com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente diploma compete à Câmara Municipal.
- 3 -A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro respetivo.
- 4 -O produto das coimas, mesmo quando estas são fixadas em juízo, constitui receita do Município.
Artigo 12.º — Contraordenações
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019