Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019