Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e regula o regime de atividades de autocaravanismo, no concelho de Vila Real de Santo António.
Definições
Para efeitos de presente Regulamento, considerem-se as seguintes definições:
Prática do Autocaravanismo
No concelho de Vila Real de Santo António só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 8.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de um preço e tem utilização limitada no tempo, de acordo com as suas condições de funcionamento.
Condições gerais de utilização
Aparcamento
Locais consignados para a prática de autocaravanismo
Licenciamento de espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Condutas
Os autocaravanistas deverão observar normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, constantes no regulamento interno de cada espaço.
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
As contraordenações referidas no artigo anterior são puníveis com coimas graduadas de (euro) 150 (cento e cinquenta euros) a (euro) 200 (duzentos euros).
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as normas administrativas anteriores que disponham em sentido contrário.
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