- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, apurada até às décimas.
- 2 -Só podem ser colocados candidatos que obtenham a nota mínima estabelecida para cada ciclo de estudos no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -A classificação final é calculada com base na ponderação seguinte:
- a)65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido ou à classificação final obtida no ensino secundário português ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- b)35 % respeitante à classificação obtida no exame escrito, eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples ou respeitante à classificação da prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
- 4 -No caso de o candidato não ter realizado o exame referido na alínea b) do número anterior, a classificação final decorre a 100 % da classificação referida em a) do mesmo número.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
- 6 -A lista de seriação dos candidatos é publicada na Secretaria e no sítio da internet da ESSCVP-Lisboa.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020