Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional
Objeto
O presente diploma visa regular na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP-Lisboa) a aplicação do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, definindo em particular:
Estudante internacional
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura da ESSCVP-Lisboa os estudantes internacionais:
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso os estudantes internacionais que, cumulativamente:
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa
Considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que, em alternativa:
Vagas e prazos
Candidatura
Documentação
Realização de exame
Seriação
Anulação
É anulada a candidatura, e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
Matrícula e inscrição
Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo anualmente fixado.
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e as propinas são fixados anualmente aplicando-se o que os regulamentos da ESSCVP-Lisboa definirem sobre prazos e demais prescrições aplicáveis.
Informação
A ESSCVP-Lisboa comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Disposições finais
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor, após a sua homologação pelo Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa, para os concursos referentes ao ano letivo 2020/2021 e seguintes, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
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