- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar, ou preencher e assinar, no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Documento de identificação pessoal (cópia e original);
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- d)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas ou
- e)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação;
- f)Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2 (QECRL), ou outro certificado de nível B2 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável;
- g)No caso da alínea b) do artigo 6.º, documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu;
- h)Uma fotografia tipo passe;
- i)A documentação a que se refere o ponto 3 do artigo 8.º se aplicável.
- 2 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Artigo 9.º — Documentação
Vigente desde: 12/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020