Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais de Mestrado, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Podem candidatar-se à atribuição do incentivo previsto no presente regulamento todos os inscritos, pela primeira vez e em regime de tempo integral, em ciclos de estudos de mestrado com gestão administrativa da FEUP, com o estatuto de estudante internacional, que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do primeiro semestre letivo do seu ciclo de estudos, e na classificação média obtida, pesada pelos créditos ECTS, estejam acima da classificação mínima e na percentagem dos melhores do seu ano e ciclo de estudos, ambas fixadas anualmente e divulgadas no Edital de candidatura.
Candidatura
A candidatura ao incentivo deve ser submetida em formulário a disponibilizar online na página do estudante no sistema de informação (SIGARRA FEUP), e efetuada nos prazos e demais condições definidas anualmente e divulgadas no Edital de candidatura.
Número e distribuição dos incentivos
Decisão
A lista de beneficiários será publicada até trinta dias consecutivos após a data limite para o lançamento das classificações do primeiro semestre.
Valor do incentivo
O valor do incentivo corresponde ao diferencial entre o valor da propina anual aplicável ao beneficiário na qualidade de Estudante Internacional e o valor da propina máxima fixada anualmente para os estudantes nacionais do mesmo ciclo de estudos.
Renovação do incentivo
A renovação do incentivo será efetuada de forma automática e uma única vez para todos os beneficiários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Revogação do incentivo
Declaração
Aos beneficiários do incentivo será entregue uma Declaração comprovativa em sessão pública.
Casos omissos
Eventuais omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão objeto de decisão do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta fundamentada do Diretor da Faculdade de Engenharia.
Aplicação no primeiro ano de vigência
No primeiro ano de vigência deste regulamento, 2020/21, são também elegíveis todos os inscritos, pela primeira vez e em regime de tempo integral, no 2.º ano de ciclos de estudos de mestrado com gestão administrativa da FEUP, com o estatuto de estudante internacional, que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do 1.º ano do seu ciclo de estudos, e na classificação média pesada pelos créditos ECTS, estejam acima da classificação mínima e na percentagem dos melhores do seu ano e ciclo de estudos, ambas fixadas anualmente e divulgadas no Edital de candidatura.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313871115