- 1 -O número de incentivos a atribuir é fixado anualmente e divulgado no Edital de candidatura, podendo ser atribuídos um máximo de três novos incentivos em cada ciclo de estudos.
- 2 -A distribuição dos incentivos é efetuada pela classificação média obtida no primeiro semestre letivo:
- a)No conjunto dos ciclos de estudos, para o primeiro classificado em cada ciclo de estudos;
- b)Para os incentivos sobrantes, em cada ciclo de estudos, na proporção entre o número de estudantes internacionais inscritos no ciclo de estudos e o número total de estudantes internacionais inscritos no conjunto dos ciclos de estudos, arredondando para o número inteiro mais próximo, por ordem decrescente dos melhores classificados e até à classificação mínima divulgada no Edital de candidatura;
- c)Os eventuais incentivos sobrantes serão atribuídos aos restantes candidatos por ordem decrescente de classificação no conjunto dos ciclos de estudos, e até à classificação mínima divulgada no Edital de candidatura.
- 3 -Em caso de empate para efeito de atribuição do último incentivo disponível, serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios, para efeito de ordenação dos candidatos em causa e determinação do candidato a contemplar com esse incentivo:
- a)Melhor classificação obtida na admissão ao ciclo de estudos;
- b)Menor idade.
Artigo 4.º — Número e distribuição dos incentivos
Vigente desde: 04/02/2021
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