Podem candidatar-se à atribuição do incentivo previsto no presente regulamento todos os inscritos, pela primeira vez e em regime de tempo integral, em ciclos de estudos de mestrado com gestão administrativa da FEUP, com o estatuto de estudante internacional, que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do primeiro semestre letivo do seu ciclo de estudos, e na classificação média obtida, pesada pelos créditos ECTS, estejam acima da classificação mínima e na percentagem dos melhores do seu ano e ciclo de estudos, ambas fixadas anualmente e divulgadas no Edital de candidatura.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021