- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o regime de justificação de faltas rege-se pelo disposto no artigo 7.º do Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve, na sua atual redação.
- 2 -Tratando-se de falta a prova pública de discussão de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou de tese, o estudante deverá sempre que possível comunicar com antecedência a sua ausência. A marcação da nova data é efetuada mediante a apresentação de requerimento, a enviar ao presidente do júri até 5 dias após a data em que ocorreu a falta, acompanhado do comprovativo do motivo invocado.
- 3 -Caso os comprovativos das faltas não sejam entregues nos prazos definidos para o efeito, as faltas consideram-se injustificadas, salvo impedimento não imputável ao interessado.
Artigo 11.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 23/01/2023
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