- 1 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo acompanhada por um suplemento ao diploma e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para o grau de mestre;
- b)Por carta doutoral, para o grau de doutor;
- c)Por diploma de pós-graduação ou especialização, no caso dos cursos não conferentes de grau e de conclusão da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor.
- 2 -Pela conclusão da componente letiva deve entender-se a parte curricular do curso de mestrado e/ou doutoramento, excetuando a unidade curricular de dissertação, estágio, projeto ou tese.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve a emissão da certificação referida no presente artigo, nos termos definidos no Regulamento de Avaliação da Universidade do Algarve.
- 4 -Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda não estiverem registadas na sua totalidade, os prazos para emissão dos certificados são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços Académicos envidar as diligências necessárias com vista à sua efetivação. O disposto no número anterior é aplicável com as necessárias adaptações aos casos em que é requerida tradução em língua estrangeira para o documento e esta não esteja disponível.
- 5 -O valor dos emolumentos a pagar pelos pedidos de certificação da conclusão do ciclo de estudos ou das unidades curriculares em que os estudantes obtiveram aprovação, consta da tabela de taxas e emolumentos em vigor na Universidade do Algarve.
Artigo 12.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023