- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem 90 a 120 ECTS e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho.
- 2 -Excecionalmente, o ciclo de estudos pode ter uma duração menor, mas nunca inferior a dois semestres curriculares de trabalho, correspondente a 60 ECTS, nas seguintes situações:
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e cumulativamente:
- i)Tenha sido criado com consulta e envolvimento das entidades empregadoras e associações empresariais e socioprofissionais da região onde se insere a instituição de ensino superior;
- ii)Garanta o envolvimento dos empregadores e o apoio destes à realização de trabalhos de projeto, originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, ou estágios de natureza profissional a ser objeto de relatório final, através de acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e socioprofissionais ou outras organizações adequadas à especificidade da formação ministrada, bem como às exigências dos perfis profissionais visados;
- iii)Esteja orientado para o desenvolvimento ou aprofundamento de competências técnicas relevantes para o mercado de trabalho; e
- iv)Seja vocacionado para a promoção da aprendizagem ao longo da vida, designadamente pela fixação de condições de ingresso adequadas ao recrutamento exclusivo de estudantes com experiência profissional mínima prévia de cinco anos, devidamente comprovada.
- b)Quando tal decorra de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- a)Quando tenha forte orientação profissionalizante e cumulativamente:
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o integral cumprimento dos requisitos relacionados com os objetivos e condições de obtenção do grau de mestre.
- 4 -Para a conclusão do ciclo de estudos, o mestrando pode efetuar, no máximo, quatro inscrições anuais, não sendo admitidos quaisquer adiamentos.
- 5 -Caso não seja concluído o ciclo de estudos no prazo referido no número anterior, excetuando-se os casos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento, deve o mestrando solicitar a reinscrição, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Duração
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023