- 1 -O ato público de defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio decorre com a seguinte ordem sequencial:
- a)Apresentação do trabalho pelo mestrando, com a duração máxima de 20 minutos;
- b)Discussão pública, que não pode exceder 60 minutos, com possibilidade de intervenção de todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao mestrando tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri;
- c)Reunião do júri, em sessão privada, para apreciação da prova e deliberação sobre a classificação final, a atribuir através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções e sendo a classificação final da prova a média das classificações atribuídas por cada um dos membros.
- 2 -Na realização das provas públicas, o presidente do júri pode autorizar a participação do candidato e/ou de vogais externos por teleconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, da prova pública será pelo júri lavrada a ata, da qual obrigatoriamente constará:
- a)A data, menção à forma de realização da prova pública com recurso à videoconferência e a identificação de todos os intervenientes;
- b)A assinatura digital de todos os membros do júri, podendo a assinatura ser aposta em documentos individualizados, os quais serão devidamente agregados no respetivo processo.
- 4 -Na sequência da discussão pública, pode o júri solicitar correções à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao relatório de estágio apresentados, desde que não se trate de alterações significativas, que serão expressamente identificadas em documento anexo à ata das provas.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao mestrando, no prazo de 10 dias úteis:
- a)Introduzir as correções solicitadas;
- b)Prover pela sua validação junto do(s) orientador(es);
- c)Entregar na respetiva unidade orgânica um exemplar corrigido em suporte digital (em formato PDF), acompanhados da declaração de validação do(s) orientador(es), que remeterá ao presidente do júri, o qual dispõe de 15 dias úteis para proceder à respetiva homologação e devolver o processo à procedência, devidamente validado através de declaração de conformidade.
- 6 -Concluído o procedimento previsto no número anterior, o processo é enviado à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, no prazo de 5 dias úteis, para depósito da dissertação nos termos da lei.
- 7 -A certificação de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, sujeitos a correção, só pode ser emitida após a respetiva validação pelo(s) orientador(es) e homologação do processo pelo presidente do júri, momento em que a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio assumem caráter definitivo.
- 8 -Em caso de falta ou ausência inesperada de membros de júri, a apreciação e discussão pública não pode realizar-se sem que estejam presentes, pelo menos, um professor da Universidade do Algarve e dois outros membros.
- 9 -Se o mestrando não obtiver aprovação na prova pública, considera-se reprovado na unidade curricular, podendo renovar a sua inscrição no ano seguinte ou solicitar a reinscrição no ciclo de estudos caso interrompa a frequência do mesmo, mediante pagamento da respetiva propina, desde que não tenha sido ultrapassado o limite previsto no n.º 4 do artigo 15.º
- 10 -Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o mestrando tem de submeter novo pedido de admissão a provas.
Artigo 24.º — Ato público de defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023