- 1 -Nas reuniões anteriores ao ato público de apreciação e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e no prazo de 10 dias úteis após a nomeação do júri, este aceita a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio ou recomenda a sua reformulação.
- 2 -As reuniões preparatórias do júri podem:
- a)Ser realizadas presencialmente ou por teleconferência;
- b)Ser substituídas por pareceres fundamentados, a emitir no prazo de 10 dias úteis após a nomeação do júri.
- 3 -Após a aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio pela maioria dos membros do júri, o presidente fixa a data de realização das provas dentro dos 10 dias úteis seguintes e realiza as diligências adequadas à publicação do respetivo edital com a data e local das provas públicas.
- 4 -Se a maioria dos membros do júri entender que não estão reunidas as condições para a aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, é recomendada a sua reformulação ao mestrando, observando-se o seguinte procedimento:
- a)O presidente do júri dá conhecimento, de imediato, à Direção da unidade orgânica responsável pelo ciclo de estudos, a qual notifica o mestrando da decisão e dos pareceres que a sustentam;
- b)Excetuando os casos previstos no artigo 8.º, n.º 2, do presente regulamento, o mestrando dispõe do prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder à reformulação recomendada, entregando novos exemplares de acordo com o artigo 21.º, salvo se declarar que declina a recomendação do júri, por escrito e no mesmo prazo, sob pena de reprovação;
- c)Após a reformulação recomendada ou a sua renúncia por parte do mestrando, o presidente do júri procede à marcação da data da realização das provas e demais diligências para a sua divulgação.
- 5 -A data de realização da prova pública deve ser comunicada por escrito, através de correio eletrónico, pela(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, aos membros do júri, ao mestrando e à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, no prazo de 5 dias úteis, e simultaneamente afixada em lugar público e divulgada na página web da Universidade.
- 6 -Caso se trate de mestrado na área das artes, em que é realizado um trabalho com componente artística prática, não há lugar à reunião prévia para a aceitação do projeto. O júri, na primeira reunião, procede logo à apreciação da componente artística prática e à marcação da prova pública, de preferência para os 10 dias úteis subsequentes.
Artigo 23.º — Aceitação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e marcação de provas
Vigente desde: 23/01/2023
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