- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, podendo os ECTS correspondentes às mesmas ser obtidos por creditação de experiência profissional relevante ou de formação anterior;
- b)A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
- c)Em alternativa ao enunciado na alínea b), em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, pode ser integrado:
- i)Pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação, ou aceite, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
- ii)No domínio das artes, por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, designam-se abreviadamente por trabalhos, a compilação de trabalhos de investigação ou o conjunto de obras no domínio das artes, previstas na alínea c) do número anterior.
Artigo 27.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 23/01/2023
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