- 1 -O curso de doutoramento referido no n.º 1 do artigo anterior, pode incluir unidades curriculares de outros ciclos de estudos do mesmo nível da Universidade do Algarve ou de outras universidades.
- 2 -Pela aprovação no curso de doutoramento com duração não inferior a 30 ECTS resulta o direito a um diploma não conferente de grau académico.
- 3 -A aprovação na totalidade das unidades curriculares, quando existam, é condição obrigatória para a entrega da tese ou dos trabalhos e do respetivo requerimento de provas.
- 4 -Considera-se haver aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, a obtenção de uma classificação final expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, ou de uma classificação qualitativa de Aprovado, nos casos de creditação de experiência ou de formação profissional, não podendo a atribuição de ECTS, neste caso, exceder o limite de um terço do total dos ECTS do ciclo de estudos, podendo ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
Artigo 28.º — Curso de doutoramento
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