- 1 -A duração do ciclo de estudos de doutoramento consta da respetiva deliberação de criação, sendo admitidas após o seu termo, mais duas inscrições anuais para a conclusão.
- 2 -Caso não seja concluído o ciclo de estudos no prazo referido no número anterior, excetuando-se os casos previstos no artigo 8.º do presente regulamento, deve o doutorando apresentar reinscrição nos termos definidos no artigo 9.º
Artigo 29.º — Duração
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023