- 1 -As teses ou trabalhos de doutoramento são objeto de registo nos seguintes termos:
- a)Logo que definido o plano de trabalho conducente à elaboração da tese de doutoramento, deve o doutorando entregá-lo ao Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, acompanhado do parecer do(s) orientador(es), caso exista(m);
- b)O tema de tese, após parecer da direção do ciclo de estudos e aprovação do Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, é por este órgão comunicado à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, no prazo de 20 dias úteis.
- 2 -O plano de trabalho deve incluir informação sobre o tema e o plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, metodologia a utilizar e objetivos a alcançar ou no caso dos trabalhos no domínio das artes, fundamentação escrita que explicite um processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -O registo tem a duração do ciclo de estudos, tal como estipulado na respetiva deliberação de criação, salvaguardando-se as exceções previstas no presente regulamento.
Artigo 37.º — Registo do tema da tese ou dos trabalhos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023