- 1 -O requerimento de admissão a provas de doutoramento é dirigido ao Reitor e depende da verificação prévia dos seguintes pressupostos:
- a)Validade da inscrição e registo no ciclo de estudos, conforme os prazos estipulados no presente regulamento;
- b)Aprovação da totalidade das unidades curriculares relativas ao curso de doutoramento, quando aplicável;
- c)Conclusão da tese ou dos trabalhos;
- d)Situação das propinas regularizada.
- 2 -As normas a que o doutorando deve obedecer na formatação e apresentação da tese ou dos trabalhos encontram-se definidas no Anexo I, ou Anexo II caso se trate de projeto na área das artes.
- 3 -O requerimento é entregue nos Serviços Académicos, em formulário definido para o efeito, instruído com os seguintes documentos:
- a)Parecer favorável à entrega emitido pelo(s) orientador(es), salvo quando o doutorando se apresenta a prova sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos legais;
- b)Um exemplar do curriculum vitae, em suporte digital (em formato PDF);
- c)Um exemplar da tese ou dos trabalhos em suporte digital (em formato PDF);
- d)Declaração que ateste a originalidade da tese ou dos trabalhos e autorize ou restrinja a sua divulgação final.
- 4 -O requerimento para admissão a provas de doutoramento só pode ser apresentado decorridos dois ou três anos, consoante o ciclo de estudos tenha a duração, respetivamente, de 3 ou 4 anos, sobre a data de inscrição do doutorando, salvo, tratando-se da situação prevista no artigo 31.º, em que o doutorando se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, ou se o ingresso no ciclo de estudos decorrer da situação prevista no n.º 2 do artigo 29.º do presente regulamento.
- 5 -Se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas de doutoramento, com fundamento no incumprimento de pressupostos legalmente exigidos, o Reitor remete o processo ao Conselho Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos para que apresente proposta de composição do júri.
Artigo 38.º — Requerimento de admissão a provas públicas de doutoramento
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023