- 1 -Mediante proposta do Conselho Científico, o Reitor nomeia o júri, até 30 dias úteis após a data de entrega do requerimento de admissão a provas de doutoramento.
- 2 -O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito aos membros do júri e ao doutorando, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 5 dias úteis, e simultaneamente divulgado na página web da Universidade.
- 3 -O doutorando pode, nos 5 dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública, opor suspeição a qualquer membro do júri, desde que verificada alguma das causas previstas na lei.
- 4 -A comunicação a cada um dos membros do júri, referida no n.º 2 do presente artigo, é acompanhada de um exemplar da tese ou dos trabalhos e do curriculum vitae.
Artigo 40.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023