- 1 -Nas reuniões anteriores ao ato público de apreciação e discussão da tese ou dos trabalhos, e no prazo de 30 dias úteis após a nomeação do júri, este aceita a tese ou os trabalhos ou recomenda a sua reformulação, e procede à designação de dois ou três arguentes para a discussão da tese ou dos trabalhos, não podendo nenhum deles ser orientador, e devendo pelo menos um ser externo à Universidade do Algarve.
- 2 -As reuniões preparatórias do júri podem:
- a)Ser realizadas presencialmente ou por teleconferência;
- b)Ser substituídas por pareceres fundamentados a emitir no prazo de 30 dias úteis após a nomeação do júri.
- 3 -Após a aceitação da tese ou dos trabalhos pela maioria dos membros do júri, o presidente fixa a data de realização de provas dentro dos 45 dias úteis seguintes e realiza as diligências adequadas à publicação do respetivo edital, com a data e local das provas públicas e a indicação dos arguentes.
- 4 -Se a maioria dos membros do júri entender que não estão reunidas as condições para a aceitação da tese ou dos trabalhos, é recomendada a sua reformulação ao doutorando, observando-se o seguinte procedimento:
- a)O presidente do júri dá conhecimento, de imediato, à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, a qual notifica o doutorando da decisão e dos pareceres que a sustentam;
- b)Excetuando os casos previstos no artigo 8.º, n.º 2, do presente regulamento, o doutorando dispõe do prazo de 120 dias úteis, improrrogável, para proceder à reformulação recomendada, entregando novos exemplares da tese ou dos trabalhos, de acordo com o artigo 37.º, salvo se declarar que declina a recomendação do júri, por escrito e no mesmo prazo, sob pena de reprovação;
- c)Após a reformulação recomendada ou a sua renúncia por parte do doutorando, o presidente do júri procede à marcação da data da realização das provas e demais diligências para a sua divulgação.
- 5 -A data da prova pública deve ser comunicada por escrito pela Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos aos membros do júri e ao doutorando, preferencialmente por correio eletrónico, no prazo de 5 dias úteis, e simultaneamente afixada em lugar público e divulgada na página web da Universidade.
Artigo 41.º — Aceitação da tese ou dos trabalhos e marcação de provas
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023