As provas públicas para a obtenção do grau de mestre e de doutor da Universidade do Algarve poderão ser realizadas com recurso à videoconferência, desde que exista acordo reduzido a escrito, assinado pelo júri e o respetivo candidato, e desde que asseguradas as condições técnicas para o efeito e o seu caráter público, nos exatos termos estabelecidos no Despacho RT.116/2020.
Artigo 45.º — Provas públicas
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023