Aos estudantes que tenham solicitado admissão ao mestrado ou ao doutoramento antes da entrada em vigor do presente regulamento são igualmente aplicáveis as suas regras, exceto quando contrariarem o regime jurídico vigente à data em que foram apresentados os respetivos pedidos.
Artigo 48.º — Mestrados e doutoramentos em curso
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023