- 1 -Para cada ciclo de estudos é designada uma direção de curso, de acordo com os estatutos da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos Estatutos da Universidade do Algarve e de cada unidade orgânica relativamente às direções de curso, devem ser cumpridos os requisitos seguintes:
- a)A direção é nomeada por um biénio, renovável, e deve ser constituída por, pelo menos, dois doutores ou detentores do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área do ciclo de estudos, assegurando a participação das unidades orgânicas intervenientes, sendo que um preside, na qualidade de diretor do curso;
- b)O diretor de curso de doutoramento tem de ser titular do grau de doutor especializado no ramo de conhecimento do doutoramento ou sua especialidade e encontrar-se em regime de tempo integral;
- c)O diretor do curso de mestrado, no ensino universitário, tem de ser titular do grau de doutor na área de formação fundamental do mestrado e encontrar-se em regime de tempo integral;
- d)O diretor do curso de mestrado, no ensino politécnico, tem de ser titular do grau de doutor ou detentor do título de especialista, conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na área de formação fundamental do mestrado e encontrar-se em regime de tempo integral.
Artigo 7.º — Direção dos ciclos de estudos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023