- 1 -Os ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor têm a duração que consta da respetiva deliberação de criação, podendo a mesma ser alterada em função da autorização de frequência destes ciclos em regime de tempo parcial, de acordo com a regulamentação aplicável.
- 2 -A contagem dos prazos para requerimento de provas públicas de mestrado ou doutoramento, e para a reformulação referida nos artigos 21.º, 23.º, n.º 4, alínea b), 38.º e 41.º, n.º 1 do presente regulamento suspende-se nos seguintes casos:
- a)Maternidade e paternidade, nos termos da lei geral;
- b)Doença grave ou doença epidemiológica ou infetocontagiosa impeditiva do desenvolvimento dos trabalhos;
- c)Internamento hospitalar;
- d)Qualquer outro facto não imputável ao estudante, desde que impeditivo do desenvolvimento dos trabalhos.
- 3 -Para efeitos do disposto nas alíneas b) a d) anteriores, consideram-se os impedimentos que tenham uma duração igual ou superior a 30 dias consecutivos.
- 4 -Só pode ocorrer suspensão da contagem dos prazos após conclusão do curso de especialização ou do curso de doutoramento, consoante se trate de mestrado ou de doutoramento, respetivamente.
- 5 -No pedido de suspensão dos prazos apresentados deve constar a duração da suspensão a autorizar, ainda que fundamentada em causas de duração indeterminada.
- 6 -A suspensão não pode ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo, pelo que no início do ano letivo seguinte, no ato da inscrição, caso ainda se verifiquem as condições que a fundamentam, o estudante deve apresentar novo requerimento, solicitando a renovação da suspensão da contagem do prazo.
- 7 -O estudante pode a todo o momento fazer cessar a suspensão concedida, mediante requerimento dirigido à Direção dos Serviços Académicos.
- 8 -Os prazos referidos no presente regulamento para as deliberações dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos ou dos júris de mestrado ou doutoramento suspendem-se durante o período de férias escolares.
Artigo 8.º — Duração do ciclo de estudos, prazos e suspensão dos mesmos
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023