- 1 -A Unidade de Águas é dirigida por um/a Chefe de Unidade, diretamente dependente do Conselho de Administração, competindo-lhe:
- a)Coordenar e fiscalizar as atribuições cometidas à Unidade de Águas;
- b)Dirigir os trabalhos em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- c)Executar e fazer executar as instruções e determinações superiores e todos os trabalhos, incluindo informações, pareceres e projetos que estejam dentro das suas funções específicas e conhecimentos;
- d)Fazer executar todos os trabalhos próprios da unidade que dirige quer da exploração normal, quer solicitados por outras unidades dos SMN prestando a colaboração necessária;
- e)Tomar as medidas necessárias em caso de avaria ou acidente de que possam resultar consequências graves ou prejuízos para os SMN, dando imediato conhecimento das providências adaptadas ao Conselho de Administração;
- f)Apresentar ao Conselho de Administração, sempre que lhe for solicitado, o plano de trabalho e obras novas tendentes a melhorar ou ampliar a atividade do serviço a seu cargo e participar na elaboração do relatório e na proposta do plano de atividades, bem como no orçamento anual;
- g)Superintender às subunidades orgânicas que integram a Unidade de Águas;
- h)Controlar e gerir o sistema de telegestão dos SMN, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
- i)Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas afetos à Unidade de Águas;
- j)Providenciar a reparação de máquinas e viaturas da Unidade de Águas;
- k)Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMN e, sempre que solicitado, das instalações afetas aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas;
- l)Assegurar as atualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;
- m)Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reativa, soluções de otimização e compatibilização de tarifários;
- n)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos nas áreas das redes de águas, edifícios, contadores e telemetria;
- o)Gerir as instalações e os equipamentos eletromecânicos, nomeadamente na área energética;
- p)Assegurar e controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos eletromecânicos;
- q)Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais domésticas;
- r)Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos telegestão associados às redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas.
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -A Unidade de Águas compreende:
- a)Secção de Obras e Projetos;
- b)Secção de Leituras e Faturação;
- c)Secção de Águas.
Artigo 12.º — Unidade de Águas
Vigente desde: 25/01/2024
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