- 1 -Compete à Secção de Leituras e Faturação:
- a)Assegurar o serviço de atendimento presencial e telefónico;
- b)Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados pelos SMN;
- c)Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais domésticas e gestão de RSU;
- d)Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos/das utentes;
- e)Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;
- f)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação das leitoras e dos leitores;
- g)Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
- h)Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;
- i)Executar a cobrança da faturação emitida;
- j)Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados das/dos utentes;
- k)Remeter avisos de dívida e interrupção da prestação de serviços;
- l)Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
- m)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- n)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- o)Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -A Secção de Leituras e Faturação compreende o Serviço de Contadores e Instalações.
Artigo 14.º — Secção de Leituras e Faturação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024