- 1 -São competências gerais da Secção Administração Geral:
- a)Assegurar o expediente geral dos SMN;
- b)Assegurar o desenvolvimento dos processos de expediente geral;
- c)Atendimento telefónico geral;
- d)Garantir as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e logístico e de organização dos processos necessários ao exercício das funções do conselho de administração;
- e)Organizar a agenda, secretariar e dar apoio administrativo e logístico ao presidente do conselho de administração no desempenho das suas competências, bem como reunir as informações necessárias à tomada de decisões;
- f)Coordenar a distribuição de ordens de serviço, comunicações de serviço e outros documentos que não sejam adstritos a outras unidades orgânicas;
- g)Assegurar o serviço de atendimento telefónico geral;
- h)Prestar informações gerais ao público sobre assuntos de serviço e encaminhá-lo para os serviços adequados;
- i)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outras unidades ou secções que não disponham de apoio administrativo próprio.
- 2 -A Secção de Administração Geral compreende:
- a)Gabinete de Património;
- b)Gabinete de Expediente e Arquivo;
- c)Gabinete de Comunicação e Informática;
- d)Gabinete de Apoio Jurídico.
Artigo 7.º — Secção de Administração Geral
Vigente desde: 25/01/2024
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