- 1 -São considerados de interesse municipal, os projetos empresariais que visem a promoção e a realização de uma atividade económica, social ou cultural, que contribuam para desenvolvimento socioeconómico da ilha, desde que obtenham o reconhecimento de interesse aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderão ser apoiadas as iniciativas empresariais que cumulativamente reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento social, cultural e económico sustentável da ilha;
- b)Contribuam para a criação de novos postos de trabalho;
- c)Contribuam para a diversificação e qualificação do tecido empresarial, social e cultural local;
- d)Sejam inovadoras e/ou diferenciadoras, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a produzir ou comercializar;
- e)Contribuam para a captação e fixação de talento e competências, promovendo o espírito de iniciativa empreendedora.
Artigo 2.º — Projetos empresariais de interesse municipal
Vigente desde: 20/01/2025
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