- 1 -Para o disposto no presente Regulamento podem ser promotores das atividades referidas no artigo anterior:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações sem fins lucrativos;
- e)Pessoas coletivas de utilidade pública;
- 2 -Os beneficiários terão de ser sediados no município do Corvo ou aí exercerem as atividades de interesse municipal, objeto do projeto candidatado.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025