- 1 -As empresas beneficiárias poderão usufruir das seguintes tipologias de apoios:
- a)Comparticipação financeira até 100 % do valor do projeto de licenciamento, até ao limite de 2.000,00 €, sempre que os mesmos não sejam cofinanciados, dado que aqueles que o são, os projetos são elegíveis dentro desse mesmo cofinanciamento.
- b)Aos projetos empresariais de interesse municipal que promovam a criação de um mínimo de 1 posto de trabalho, que poderá ser o próprio posto de trabalho desde que seja a sua atividade a título principal, a atribuição de uma comparticipação financeira de 1.500,00€ por cada novo posto de trabalho criado, até ao limite de 4.500,00€.
- c)As empresas e/ou empresários em nome individual, que promovam projetos de modernização e/ou expansão (em obras ou aquisição de equipamento) destinados a potenciar a sua atividade de negócio, a atribuição de uma comparticipação financeira até 30 % do investimento total, tendo como limite máximo o montante de 5.000,00€, desde que a despesa não tenha sido objeto de cofinanciamento no âmbito de outros programas de incentivo ao investimento.
- d)O apoio referido na alínea anterior, só poderá ser concedido se consistir no primeiro apoio da mesma natureza atribuído, pelo município, ao mesmo beneficiário.
- e)As comparticipações financeiras consagradas nas alíneas b) e c) não são aplicáveis ao alojamento local, exceto quando, comprovadamente, se tratar da sua atividade principal.
- f)Apoio à promoção da empresa, por via da divulgação dos seus produtos ou serviços, através:
- i)Do site da Câmara Municipal;
- ii)Da participação em feiras certames, em conjunto com o município;
- iii)Dos espaços de visitação turística situadas na ilha, sob gestão do Município;
- g)Outros apoios ou serviços especializados, de acordo com as necessidades ou interesses dos projetos que venham a ser propostos e que sejam suscetíveis de serem disponibilizados pela Câmara Municipal, nomeadamente de serviços de máquinas e equipamentos municipais ou de assessorias de gestão enquadradas no pacote de serviços disponibilizado pela Incubadora de Base Local;
- h)Redução ou isenção no pagamento das taxas e tarifas municipais, devidos pelos serviços e bens, fornecidos pelo Município do Corvo, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal;
- 2 -No caso de o beneficiário dos apoios não concretizar o projeto empresarial reconhecido de interesse municipal no prazo máximo de 1 ano a contar da concessão dos apoios municipais, e a menos que, comprovada e fundamentadamente, apresente razões ao Município que possam legitimar uma prorrogação do referido prazo, até ao prazo máximo de mais 1 ano, ficará obrigado a devolver ao Município de todos os apoios concedidos, incluindo dos montantes das taxas e tarifas de cujo pagamento ficou isento.
Artigo 5.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 20/01/2025
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