Os apoios descritos nas alíneas f), g) e h) do artigo 5.º, objeto do presente regulamento, vigorarão pelo período de 1 ano, podendo por deliberação da Câmara Municipal serem renovados por igual período.
Artigo 6.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2025