- 1 -Serão imediatamente eliminados todos os comentários que, por conterem informação falsa ou errónea, possam constituir risco para pessoas ou bens, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
- 2 -Serão imediatamente eliminados os comentários que violem as regras definidas no artigo 8.º e 9.º, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
- 3 -Se um utilizador reincidir no não cumprimento das regras definidas no artigo 8.º ou 9.º, será banido pelo período de 30 dias, sem aviso prévio, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
- 4 -Se um utilizador reincidir no não cumprimento das regras definidas no artigo 8.º ou 9.º, após ter sido banido nos termos do número anterior, será banido por tempo indeterminado, sem aviso prévio, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
- 5 -A utilização de perfis falsos ou fraudulentos está igualmente sujeita às disposições previstas no presente artigo.
Artigo 10.º — Sanções
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026