- 1 -O tratamento de dados pessoais no contexto de uso das redes sociais será regulado segundo os termos e condições e políticas de privacidade definida por cada rede, cabendo a cada utilizador diligenciar pela sua leitura.
- 2 -O Município de Ponte de Lima, enquanto utilizador institucional registado, pode tratar dados pessoais no contexto de uso das redes, seguindo os termos e condições respetivos, para prosseguir com as finalidades de execução dos termos do presente Regulamento.
- 3 -O tratamento de dados pessoais pelo Município de Ponte de Lima que decorre da implementação deste Regulamento, ir-se-á reger pela estrita aplicação da legislação atinente à proteção de dados pessoais vigente, cumprindo com os princípios de: lealdade e transparência no tratamento de dados; minimização dos dados a tratar, garantindo que são adequados e pertinentes para a cumprir com a finalidade e limitando as finalidades ao estrito cumprimento dos objetivos deste Regulamento.
Artigo 14.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026