O presente Regulamento estabelece a política de gestão de comentários nas redes sociais do Município de Ponte de Lima.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026
O presente Regulamento estabelece a política de gestão de comentários nas redes sociais do Município de Ponte de Lima.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026