- 1 -Os comentários são livres e pessoais vinculando apenas o seu autor, pelo que a publicação ou manutenção da publicação de um comentário não representa concordância de opinião por parte do Município de Ponte de Lima, os seus órgãos, dos membros eleitos, dos seus trabalhadores e/ou colaboradores.
- 2 -São permitidos comentários que critiquem a ação dos órgãos e serviços municipais desde que respeitem os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
- 3 -A publicação de comentários em redes sociais não constitui o início de um procedimento administrativo, ainda que corresponda a uma iniciativa do interessado, nem substitui a utilização dos meios de contacto com a administração previstos no CPA.
Artigo 7.º — Liberdade de expressão
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026