1 - Os critérios de admissão e priorização para preenchimento das vagas disponíveis no âmbito da medida da gratuitidade da Creche Municipal, são os definidos no Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, por remissão para o artigo 9.º da referida Portaria, nos seguintes termos:
Prioridades
1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 - Crianças com deficiência/incapacidade.
3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
2 - No caso de existência de empate na admissão entre crianças, serão considerados, supletivamente, os seguintes critérios, pela ordem indicada de seguida:
a) 1.º Criança de maior idade dentro do respetivo escalão etário;
b) 2.º Ordem ou número de submissão do boletim de inscrição.
3 - As crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelos Tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na Creche Municipal, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento.
4 - Nos casos de não existência ou de impossibilidade de criação da vaga extra, a Creche Municipal informa a entidade sinalizadora dos motivos que condicionam a não admissão da criança, dando por terminado o processo.