- 1 -Os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais podem candidatar-se às vagas referenciadas no artigo anterior, com o pagamento de mensalidade de acordo com os rendimentos do agregado familiar.
- 2 -A frequência da Creche Municipal implica o pagamento da respetiva mensalidade.
Artigo 20.º — Mensalidades
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026